Andressa do Coletivo (PT) na posse como vereadora em Itajubá — Foto: Reprodução Instagram
De acordo com TRE-MG cabe recurso da decisão e Andressa do Coletivo (PT) permanece no cargo até julgamento do pedido.
A Justiça Eleitoral de Itajubá (MG) cassou o mandato da única mulher eleita vereadora nas eleições municipais de 2024 por fraude à cota de gênero.
De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), Andressa Dayany da Silva Arantes, conhecida como Andressa do Coletivo (PT), foi cassada porque o PCdoB, partido que integra a Federação Brasil da Esperança, juntamente com PT e o PV, teria tido uma candidata fictícia que não teria feito campanha e foi registrada apenas para preencher a cota de gênero.
Câmara Municipal de Itajubá — Foto: Divulgação/Prefeitura de Itajubá
Segundo o TRE-MG decisão cabe recurso e Andressa poderá permanecer no cargo até que o pedido seja julgado.
Por meio de nota, a vereadora Andressa disse que não foi cassada e que até se esgotem todas as possibilidades legais de defesa na Justiça Eleitoral, ela continuará seu mandato.
O que ainda causa estranheza é indignação, é o fato de termos uma legislação que deveria proteger o direito da mulher de concorrer às eleições na política brasileira. Se é pra proteger a liberdade de escolha das mulheres, por que então elas são obrigadas a concorrerem? Sim, não se trata de cumprimento da famigerada "cota de gênero", já que há uma obrigatoriedade de concorrer e ser votada, então não há liberdade.
Onde fica o direito da única vereadora mulher eleita pelo voto direto e aí independente de qual partido político pertença de assumir e permanecer no cargo, não estaria punindo a mulher e seus eleitores?
As mulheres do Brasil precisam levantarem-se em prol das mulheres de terem seus direitos respeitados. Disse Clarivaldo Pessoa
Várias pessoas mesmo não sendo mulheres, no entanto enviaram mensagens a redação do Portal Antena News, lembrando que inúmeros candidatos no Brasil foram eleitos fazendo campanhas no famoso "boca-boca", sem jamais terem subido em palanques. Colocando assim, em cheque essa merodilogias dos Tribunais Eleitorais de avaliarem se uma candidatura feminina tem ou não legitimidade por ausência de matérias de apoio que não seja a conversa direta con seu eleitorado.
Para Clarivaldo Pessoa, isso deveria ser interpretado como interferência direta e eleição antecipada por parte dos Tribunais Eleitorais do Brasil.
Nós defendemos candidaturas independentes, tanto para homens como para mulheres. No caso das mulheres, que qualquer mulher, desde que não ultrapasse a cota de 30% estabelecida pela lei por partido, tenham o direito de postular sua candidatura e, em caso de ultrapassar o percentual, que tenha o direito de sair de forma independente, aí sim estaríamos incluindo e respeitando o direito das mulheres. Afirmou Clarivaldo Pessoa, CEO-Jornal e Site Conexão Baina, Portal Antena News e Coach Político e CEO do HIAP Academy.
Informações: Por g1 Sul de Minas
Por: Clarivaldo Pessoa
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